Desde dezembro de 2002, o ostenta o título de OSCIP Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público.
O título de OSCIP é uma qualificação do Governo Federal atribuída a entidades sem
fins lucrativos, instituída pela Lei 9790, de 1999, que tem por objetivo facilitar,
organizar e criar novas possibilidades para o Terceiro Setor no Brasil.
Segundo a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, Art.
59: “Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos
pelo inciso III do § 2º do art. 13 da Lei n o 9249, de 1995, as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas
na Lei nº 9790, de 23 de março de 1999.” Pela Lei 9249, de 1995, as entidades que
colaboram com as OSCIPs poderão ter o abatimento de seu Imposto de Renda em até
2% do seu lucro operacional, antes de computar a sua dedução, revertendo esse montante
em benefício da comunidade.
Obs.: Esse benefício fiscal é válido para empresas
que fazem a declaração do imposto de renda pelo lucro real.
O valor das contribuições é proporcional ao número de funcionários possibilitando
a empresas de todos os tamanhos se associarem.