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Doações ao COPATI podem ser abatidas no Imposto de Renda das empresas em até 2% do seu lucro operacional...

Desde dezembro de 2002, o ostenta o título de OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O título de OSCIP é uma qualificação do Governo Federal atribuída a entidades sem fins lucrativos, instituída pela Lei 9790, de 1999, que tem por objetivo facilitar, organizar e criar novas possibilidades para o Terceiro Setor no Brasil.
Segundo a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, Art.

59: “Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2º do art. 13 da Lei n o 9249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9790, de 23 de março de 1999.” Pela Lei 9249, de 1995, as entidades que colaboram com as OSCIPs poderão ter o abatimento de seu Imposto de Renda em até 2% do seu lucro operacional, antes de computar a sua dedução, revertendo esse montante em benefício da comunidade.

Obs.: Esse benefício fiscal é válido para empresas que fazem a declaração do imposto de renda pelo lucro real.
O valor das contribuições é proporcional ao número de funcionários possibilitando a empresas de todos os tamanhos se associarem.
Critério
Número de funcionários Valor em R$
11 até 100 250,00
101 até 500 400,00
501 até 1.000 1.000,00
1.001 até 1.500 1.500,00
1.501 até 2.000 2.000,00
Acima de 2.001 4.000,00
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