ATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2010
SÚMULA: REGULAMENTA AS NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COPATI, no uso das suas atribuições, resolvem regulamentar as concessões de diárias e adiantamentos para viagem.
Art. 1º - Este Ato institui normas para concessões de Diárias e Adiantamentos, a fim de custear despesas de viagens e estadias, para participação em eventos, atividades, estudos ou missão relacionados com as atividades do COPATI em municípios fora do da sua sede.
Art. 2º - As diárias que alude p Art. 1º deste Ato independem de prestação de contas e destinam-se somente a colaboradores, prestadores de serviço e membros do conselho de administração do COPATI, para cobrir gastos diários de viagem.
Parágrafo único: O colaborador ficará obrigado a restituir as diárias quando deixar de seguir para o local designado, abandonar o estudo ou a missão para o qual tenha sido autorizado ou, ainda se for demitido antes do deu termino.
Art. 3º - o Valor da diária, por pessoa será:
DIÁRIAS
DIÁRIAS VALORES
De 12:00 ás 24:00 horas R$ 150,00
De 06:00 ás 12:00 horas R$ 100,00
Até 06:00 horas R$ 80,00
• Diárias para cidades localizadas a mais de 50 km da sede do COPATI.
• As diárias para a cidade de Curitiba e Brasília sofrem um acréscimo de 50%.
• Para cidades localizadas a menos de 50 km haverá uma redução de 50%.
• Para a cidade de Ortigueira a diária é de R$ 100,00
Art. 4º - Compreendem-se como despesas custeadas por diárias, as decorrentes de hospedagem, alimentação, lavanderia e outros pertinentes ao objetivo da viagem.
Art. 5º - As diárias serão concedidas de acordo com a necessidade do serviço, sendo autorizadas por Ato expresso do Presidente ou do Secretário-executivo, mediante aprovação da solicitação de viagem.
Parágrafo único: No retorno das viagens para participação em estudos ou treinamentos e outros de assuntos do interesse do COPATI, os gestores, membros da equipe técnica e colaboradores deveram no prazo de 02 (dois) dias apresentar relatório dos resultados a quem autorizou.
Art. 6º - Para efeito deste Ato conceituam-se
a) VIAGEM – É o deslocamento de ida e volta de sua base de trabalho para outra localidade objetivando atender interesses do COPATI.
b) VIAGEM DE PEQUENA DURAÇÃO – É aquela cuja duração seja inferior a 24 horas e não haja pernoite.
c) VIAGEM DE TREINAMENTO – É aquela realizada para participação em atividade de formação especifica de capacitação, habilitação e desenvolvimento profissional.
d) DIÁRIA DE VIAGEM – Importância correspondente aos gastos com alimentação e pernoite
Art.7º - Serão reembolsados os gastos de valores despendidos com táxi/transportes urbanos/pedágio/combustível abrangidos por trajetos oficiais de trabalho.
Art. 8º - As despesas com transporte quer seja por rodovia, ferrovia ou aérea, serão reembolsadas quando por motivo justificável houver impossibilidade de definição anterior.
Art. 9º - O adiantamento consiste na entrega de numerário para fins de realização de despesas de viagem e translado mediante posterior prestação de contas com documentos comprobatórios e somente para despesas previstas nos artigos 7º e 8º
Art. 10º - não se fará outro adiantamento enquanto não for prestado conta do adiantamento anterior, no prazo legal.
Art. 11º - Ocorrendo algum fato superveniente ou em razão de urgência, poderá ser usado transporte aéreo.
Art. 12º - É obrigatória a apresentação do relatório de viagem
a) devera constar no relatório de viagem os casos em que o número de diárias recebido tenha sido insuficiente.
b) No caso do número de diárias recebidas tenha sido superior ao período de viagem, deverá ser anexado no relatório de viagem o comprovante da devolução dos valores recebidos indevidamente.
Art. 13º - é obrigatória a prestação de contas do adiantamento, após o término da viagem, para analise e aprovação.
a) Na hipótese de não realização da viagem o responsável pelo adiantamento deverá proceder à devolução do numerário, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Quando não for procedida a prestação de contas, o COPATI pode determinar desconto em folha de pagamento do total de adiantamento e das diárias.
Art. 14º - A prestação de contas de adiantamentos será efetuada em demonstrativo de aplicação de adiantamento (peça integrante deste Ato Administrativo) com anexação dos documentos comprobatórios.
Art. 15º - Não serão aceitos comprovantes rasurados, fora do período da viagem, documentos de aquisição de objetos pessoais ou em desacordo com a viagem.
Art. 16º - Os membros do conselho de administração e o secretário-executivo poderão custear despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total.
Art. 17º - Toda e qualquer viagem não se realizará sem a autorização prévia do Presidente ou do secretário-executivo.
Art. 18º - Aplicam-se igualmente no que couberem as despesas deste regulamento aos pedidos de reembolso.
Art. 19º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente ou secretário-executivo.
Londrina, 05 de julho de 2010.
Reinaldo Gomes Ribeirete
Presidente
Janderson Marcelo Canhada
Secretário-Executivo
Copati
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